- 1 -Cada Departamento é composto por todos os docentes de uma área científica ou conjunto de áreas científicas afins que a ele tenha sido adstrito por decisão do Conselho Científico, independentemente da sua categoria profissional ou regime de exclusividade.
- 2 -Cada Departamento tem um Conselho de Departamento, um diretor, um coordenador por cada um dos cursos conferentes de grau académico, bem como responsáveis por cursos não conferentes de grau.
Artigo 47.º — Composição
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021