- 1 -A criação de um novo Departamento é aprovada pelo Conselho Científico, por dois terços dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta de um número mínimo de cinco professores da Faculdade em regime de tempo integral, com grau de doutor ou titulares da agregação das antigas escolas superiores de belas-artes em condições de integrar o mesmo, e subscrita por um mínimo de cinco outros professores no mesmo regime.
- 2 -A transformação, cisão, fusão ou extinção de Departamentos é proposta pelo Conselho ou Conselhos de Departamento envolvidos, carece de aprovação pelo Conselho Científico da Faculdade.
Artigo 48.º — Constituição
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021