- 1 -Os Serviços Administrativos e Operacionais desenvolvem todas as atividades de apoio ao ensino, à investigação e ao funcionamento geral da Faculdade de Belas-Artes e são dirigidos pelo Diretor Executivo da Faculdade.
- 2 -Os Serviços Administrativos e Operacionais, estão organizados nos seguintes termos:
- a)Divisão Académica, que exerce a sua atividade no domínio da gestão dos serviços e atividades académicas, da vida escolar dos estudantes, que compreende:
- i)Serviços Académicos (graduações e pós graduações);
- ii)Mobilidade;
- iii)Avaliação e garantia de qualidade.
- b)Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos, que exerce a sua atividade nos domínios da gestão contabilística, patrimonial, financeira, investigação, gestão de pessoal e vencimentos, e que compreende:
- i)Serviços financeiros;
- ii)Tesouraria;
- iii)Serviços patrimoniais (compras, património e inventário);
- iv)Serviços de apoio à investigação;
- v)Serviço de Recursos Humanos.
- c)Núcleo da Biblioteca e Arquivo, que exerce a sua atividade no domínio da biblioteca e arquivo histórico, competindo-lhe a preservação, enriquecimento e o tratamento técnico do património bibliográfico e documental da FBA;
- d)Gabinete de Relações Externas e Comunicação, que exerce a sua atividade no apoio à realização de congressos, conferências, colóquios, palestras e reuniões científicas, divulgação de informação interna e externa, apoio à prestação de serviços e iniciativas culturais, apoio à publicação editorial, apoio ao Museu e às galerias, apoio à inserção profissional do aluno e Alumni, entre outras;
- e)Gabinete de Apoio à Gestão, que apoia o funcionamento dos órgãos de governo da Faculdade, exercendo a sua atividade no domínio do secretariado, expediente e de apoio aos órgãos colegiais e de gestão bem como apoio ao nível jurídico. Inclui os seguintes serviços:
- i)Secretariado;
- ii)Apoio Jurídico;
- iii)Expediente.
- f)Gabinete de Apoio Técnico e Laboratorial, que promove a manutenção funcional dos espaços físicos em todas as suas vertentes, nomeadamente, edifícios, espaços exteriores e infraestruturas e ainda, providencia para que todos os equipamentos e instalações existentes estejam em boas condições de utilização. A Informática exerce as suas atribuições na área de análise funcional, manutenção, configuração e suporte de módulos e aplicações de natureza académica, administrativa ou outra. O Gabinete inclui os seguintes serviços:
- i)Informática;
- ii)Manutenção;
- iii)Operacional;
- iv)Laboratórios.
- a)Divisão Académica, que exerce a sua atividade no domínio da gestão dos serviços e atividades académicas, da vida escolar dos estudantes, que compreende:
- 3 -Os Coordenadores de Divisão são equiparados a cargo de direção intermédia de 2.º grau, adstritos a cada uma das seguintes unidades:
- i)Divisão Académica;
- ii)Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos.
- i)Divisão Académica;
- 4 -Os gabinetes e núcleos podem ser coordenados por Coordenadores de Núcleo ou eventualmente por um técnico ou técnico superior designado pelo Presidente.
- 5 -O Núcleo da Biblioteca e Arquivo é coordenado cientificamente por um professor bibliotecário designado pelo presidente da Faculdade.
- 6 -O Gabinete de Relações Externas e Comunicação é também coordenado por uma Subcomissão Especializada constituída para o efeito pelo Conselho Curatorial.
- 7 -A organização dos Serviços Administrativos e Operacionais constará de regulamento interno a ser aprovado pelo Presidente da Faculdade sob proposta do Diretor Executivo e nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 56.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021