- 1 -As Galerias têm a sua atividade centrada na realização de exposições temporárias, primordial e preferencialmente de trabalhos desenvolvidos pelos alunos ou dos acervos da Faculdade.
- 2 -As Galerias têm a sua composição e competências definidas em regulamento próprio a aprovar pelo Conselho de Escola.
- 3 -O responsável pelas Galerias, nomeado pelo Presidente da Faculdade, tem de apresentar ao Conselho de Escola, no final de cada ano, um relatório das atividades realizadas nesse período.
- 4 -Cabe ao Presidente da Faculdade a nomeação do responsável pelas Galerias.
Artigo 55.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 08/01/2021
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