- 1 -O Diretor Executivo, qualificado como cargo de direção superior de 2.º grau, é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da Faculdade.
- 2 -Compete ao Diretor Executivo assegurar a gestão corrente e a coordenação dos serviços da Faculdade, sob a orientação do Presidente da Faculdade de Belas-Artes.
- 3 -O Diretor Executivo tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Faculdade ou pelo Conselho de Gestão e todas as demais previstas pela lei.
Artigo 58.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021