- 1 -Gozam em geral de capacidade eleitoral todos os docentes e investigadores da Faculdade de Belas-Artes em efetividade de funções, os estudantes que se encontrem regularmente inscritos num dos ciclos de estudos conferentes de grau académico ou diploma ministrados pela Faculdade, bem como o pessoal não docente e não investigador em exercício efetivo de funções.
- 2 -Não podem ser eleitas as pessoas que à data da eleição estejam em situação de licença sem vencimento, ou tenham sido alvo de condenação em processo disciplinar nos cinco anos anteriores.
Artigo 61.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021