- 1 -A Comissão Eleitoral verifica, no próprio dia da apresentação das candidaturas, a sua regularidade.
- 2 -No caso de reconhecer deficiências nas candidaturas, o presidente da Comissão Eleitoral promove, de imediato, a sua correção junto dos mandatários das listas.
- 3 -São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências até ao dia de início da campanha eleitoral.
Artigo 71.º — Regularidade das candidaturas
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021