- 1 -Os presentes Estatutos e os respetivos anexos podem ser revistos:
- a)Dois anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos, bem como aos respetivos anexos:
- a)O Presidente da Faculdade;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -Os projetos de alteração de Estatutos são submetidos a discussão pública na Faculdade pelo prazo de 30 dias.
Artigo 78.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021