- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico fazem-se entre os professores e os estudantes dos ciclos de estudo conferentes de grau académico.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos pelo sistema de representação proporcional e pelo método da média mais alta de Hondt.
- 3 -Os representantes dos docentes são eleitos pelo conjunto dos docentes.
- 4 -As listas para a eleição dos membros docentes do Conselho Pedagógico incluem sempre igual número de candidatos efetivos e suplentes oriundos dos diferentes Departamentos.
- 5 -Os representantes dos estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de estudos conferentes de grau académico ministrados pela Faculdade.
- 6 -As eleições realizam-se simultaneamente com as eleições para o Conselho de Escola.
- 7 -Aplicam-se às eleições para o Conselho Pedagógico, com as necessárias adaptações, as normas relativas à eleição do Conselho de Escola.
Artigo 77.º — Eleição
Vigente desde: 08/01/2021
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