- 1 -A Escola é constituída por recursos humanos de diferente tipologia e com vínculos diversos à Universidade, nomeadamente:
- a)Docentes e investigadores da carreira docente universitária;
- b)Docentes convidados, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- c)Individualidades nacionais e estrangeiras a exercerem funções docentes ou de investigação;
- d)Estudantes de 3.º ou de 2.º ciclos de estudos, a prestarem serviços de apoio a atividades de ensino ou de investigação;
- e)Investigadores da carreira de investigação científica;
- f)Outros investigadores doutorados enquadrados nos Centros de Investigação da Escola, independentemente da entidade que financie as suas atividades e da natureza e duração do seu vínculo contratual;
- g)Trabalhadores não docentes e não investigadores constantes do mapa de pessoal da Escola;
- h)Colaboradores, bolseiros e outros, a prestarem temporariamente serviços de suporte técnico ou administrativo, ou atividade de investigação;
- i)Personalidades a colaborar em regime de voluntariado nas atividades académicas da Escola.
- 2 -Pode ser atribuída a designação de colaborador de ensino às individualidades referidas na alínea c) do n.º 1, contratadas de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade do Minho, mediante parecer favorável do Conselho Científico, sob proposta dos Departamentos ou dos Centros de Investigação envolvidos.
Artigo 12.º — Recursos humanos
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019