- 1 -O Conselho de Escola é um órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Escola.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar alterações aos Estatutos da Escola;
- c)Aprovar o regulamento de eleição do Presidente de Escola;
- d)Eleger o Presidente da Escola, bem como decidir sobre a sua suspensão, destituição ou substituição, nos termos do respetivo regulamento;
- e)Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
- f)Aprovar os regulamentos internos da Escola;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da Escola.
- 3 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente de Escola:
- a)Aprovar a constituição e composição do Conselho Consultivo;
- b)Aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
- c)Aprovar o relatório de atividades e as contas.
Artigo 17.º — Conselho de Escola
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019