- 1 -O Presidente é um professor catedrático ou um investigador coordenador, de carreira, afeto à Escola, eleito pelo Conselho de Escola para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Escola, o Presidente pode ser eleito entre os professores catedráticos, professores associados ou investigadores coordenadores.
Artigo 20.º — Eleição do Presidente de Escola
Vigente desde: 19/03/2019
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