- 1 -O Conselho Pedagógico é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por vinte e quatro membros, nomeadamente:
- a)O Presidente, que deverá ser um vice-presidente da escola, designado pelo Presidente da Escola;
- b)Onze professores, sendo dez diretores de curso, representativos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola e um representante de outras unidades orgânicas da Universidade com participação específica nos projetos de ensino da Escola, eleitos de acordo com regulamento próprio a aprovar pelo Reitor;
- c)Doze estudantes, eleitos entre os delegados dos diferentes cursos promovidos pela Escola, de acordo com regulamento próprio a aprovar pelo Reitor, garantindo a representatividade de todos os ciclos de estudos.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos no caso dos professores e de um ano no caso dos estudantes.
- 4 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respetivo regulamento.
Artigo 28.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019