- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão de representação dos Departamentos e dos Centros de Investigação, que tem como funções gerir e coordenar o funcionamento da Escola.
- 2 -O Conselho de Gestão é constituído por:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Um vice-presidente, designado pelo Presidente da Escola;
- c)Os diretores dos Departamentos e dos Centros de Investigação;
- d)O secretário da escola;
- e)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão pronunciar-se sobre:
- a)Critérios de distribuição de recursos financeiros e de espaços atribuídos à Escola;
- b)Distribuição de pessoal não docente e não investigador a subunidades;
- c)Distribuição de espaços;
- d)O orçamento anual;
- e)Estrutura e funcionamento dos serviços da Escola;
- f)Outros assuntos que sejam apresentados por qualquer um dos seus membros.
- 4 -O Conselho de Gestão reúne ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente.
Artigo 29.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019