- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão de aconselhamento dos órgãos de governo da Escola para assuntos de definição estratégica, pronunciando-se sobre assuntos de carácter pedagógico, científico e de interação com a sociedade.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído por:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)O Presidente do Conselho de Escola;
- c)Os vice-presidentes da Escola;
- d)Cinco a dez personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua atividade, cooptadas pelo Conselho de Escola e pelo Presidente da Escola;
- e)Representantes das unidades de interface da Universidade com atividade relevante para a Escola.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne anualmente por iniciativa do seu presidente.
- 4 -O presidente pode convidar membros externos ao Conselho para participarem nas suas reuniões.
Artigo 30.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019