- 1 -As subunidades orgânicas são estruturas com órgãos de governo e regulamento próprio, através das quais a Escola leva a cabo a sua missão, podendo ter recursos próprios atribuídos no âmbito dos regulamentos internos da Universidade e da Escola.
- 2 -As subunidades orgânicas, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Escola, podem partilhar meios materiais e humanos, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação e desenvolvimento, culturais e de interação com a sociedade.
- 3 -São subunidades orgânicas os Departamentos e os Centros de Investigação.
Artigo 33.º — Enquadramento geral
Vigente desde: 19/03/2019
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