- 1 -A Escola pode criar serviços de apoio, de acordo com a regulamentação geral aplicável na Universidade, para apoiar o seu funcionamento em articulação com os serviços da Universidade.
- 2 -Os serviços de apoio funcionam sob a dependência do Presidente de Escola ou de quem ele designar, e são coordenados pelo Secretário de Escola.
- 3 -A estrutura de serviços de apoio da Escola será definida pelo presidente em regulamento orgânico da Escola, aprovada em Conselho de Gestão.
- 4 -As subunidades da Escola podem dispor de serviços de apoio próprio, que funcionam na dependência do respetivo diretor.
Subunidades orgânicas
Artigo 32.º — Serviços
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019