- 1 -Os Departamentos têm os seguintes órgãos de governo:
- a)Conselho do Departamento;
- b)Diretor.
- 2 -Os regulamentos dos Departamentos poderão prever a constituição de órgãos de natureza diferente que repartam as funções cometidas ao Conselho de Departamento.
Artigo 39.º — Órgãos de governo dos Departamentos
Vigente desde: 19/03/2019
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