- 1 -São competências do Conselho do Departamento:
- a)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que o Departamento esteja envolvido;
- b)Deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento;
- c)Deliberar sobre o relatório anual de atividades;
- d)Eleger o Diretor;
- e)Gerir os recursos afetos ao Departamento;
- f)Propor a distribuição de serviço docente das unidades curriculares da responsabilidade do Departamento;
- g)Propor os planos e programas de formação do pessoal docente afeto ao Departamento;
- h)Propor os planos e programas de formação do pessoal não docente e não investigador afeto ao Departamento;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o Departamento seja parte interveniente;
- j)Propor ao Conselho Científico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do Departamento (1.º ciclo, 2.º ciclo e ciclos integrados);
- k)Propor a contratação do pessoal do Departamento;
- l)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
- m)Elaborar o regulamento do Departamento;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos da Escola ou delegadas pelo Conselho da Escola.
- 2 -O Conselho do Departamento tem a seguinte composição:
- a)Os docentes doutorados do Departamento ou, caso assim fique definido no Regulamento do respetivo Departamento, um colégio de, pelo menos, vinte docentes doutorados, eleitos nos termos de regulamento próprio;
- b)Um representante do pessoal não docente e não investigador, caso o respetivo regulamento assim o preveja.
- 3 -O Conselho do Departamento funciona em plenário e em comissão coordenadora restrita a docentes doutorados e constituída nos termos de regulamento próprio.
- 4 -O Conselho do Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
- 5 -O Conselho do Departamento pode delegar no Diretor as competências que entenda adequadas ao funcionamento do Departamento.
Artigo 40.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019