- 1 -Nos termos dos Estatutos da Universidade, a Escola é dotada de autonomia científica, pedagógica e cultural.
- 2 -A Escola é ainda dotada de autonomia administrativa nos termos definidos nos Estatutos da Universidade.
- 3 -No exercício da sua autonomia, a Escola pode promover consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei e dos regulamentos da Universidade.
Artigo 4.º — Autonomia
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019