- 1 -Constitui o espaço-ação da escola as estruturas e entidades através das quais a Escola prossegue os seus objetivos e desenvolve as suas atividades académicas que deverão ser consideradas nos seus processos de reflexão e de decisão.
- 2 -Integram o espaço-ação da escola:
- a)As estruturas da Escola:
- i)As suas subunidades orgânicas;
- ii)As unidades de serviços e os secretariados que suportam as atividades da Escola.
- b)As estruturas da Universidade e dos estudantes:
- i)As outras unidades orgânicas da Universidade;
- ii)As unidades culturais da Universidade;
- iii)As unidades de serviços da Universidade;
- iv)As estruturas associativas dos estudantes;
- v)As estruturas associativas de antigos estudantes.
- c)As entidades associadas à Escola:
- i)As unidades de investigação e desenvolvimento tecnológico externas à Escola, em que participem docentes e investigadores seus em resultado de opções estrategicamente assumidas;
- ii)As unidades de interface da Universidade;
- iii)Outras instituições de ensino superior e de investigação, nacionais ou estrangeiras, com as quais existam projetos conjuntos;
- iv)Unidades do tecido económico-produtivo com quem estejam estabelecidas parcerias efetivas e consolidadas, incluindo as spin-offs resultantes da atividade dos seus docentes, investigadores ou estudantes.
- a)As estruturas da Escola:
Artigo 5.º — Espaço-ação da escola
Vigente desde: 19/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2019