- 1 -Os Centros de Investigação têm os seguintes órgãos de governo:
- a)Comissão Científica;
- b)Diretor.
- 2 -Os regulamentos dos Centros de Investigação poderão prever a constituição de outros órgãos considerados necessários ao adequado funcionamento do centro.
- 3 -Os Centros de Investigação têm uma comissão externa de acompanhamento, constituída por individualidades de reconhecido mérito, que aprecia o funcionamento do centro com base numa visita anual e nos planos e relatórios, e aconselha os seus órgãos de governo em assuntos relacionados com a estratégia, políticas e estrutura do centro.
Artigo 42.º — Órgãos de governo dos Centros de Investigação
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019