- 1 -A Comissão Científica é o órgão colegial representativo do centro.
- 2 -São competências da Comissão Científica:
- a)Definir as linhas gerais de orientação científica do centro;
- b)Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento;
- c)Deliberar sobre o relatório de atividades e as contas;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projetos de ensino em que o centro seja parte interveniente;
- e)Designar os responsáveis para as unidades curriculares em que está envolvido;
- f)Pronunciar-se sobre aceitação de planos de teses de doutoramento.
- 3 -A Comissão Científica é composta pelos investigadores doutorados do centro, podendo o regulamento do centro especificar o tipo de categoria de investigador doutorado.
- 4 -A Comissão Científica poderá reunir em plenário ou em comissão coordenadora, constituída nos termos definidos no regulamento do centro.
- 5 -A Comissão Científica poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 43.º — Comissão Científica
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019