- 1 -O Diretor do Centro de Investigação é um professor ou investigador eleito ou designado nos termos do regulamento do centro.
- 2 -Compete ao Diretor:
- a)Presidir à Comissão Científica, suas subcomissões eventuais e aos outros órgãos previstos no regulamento;
- b)Representar o centro;
- c)Convocar e conduzir as reuniões da Comissão Científica e, caso existam, das subcomissões eventuais e outros órgãos por si presididos;
- d)Submeter à Comissão Científica a proposta de plano de atividades e orçamento e o relatório anual, a apresentar à Escola;
- e)Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do centro;
- f)Garantir a realização das eleições previstas nos estatutos da Escola e submeter aos órgãos de gestão da Escola os respetivos resultados;
- g)Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos da Escola.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, com a possibilidade de renovação definida no regulamento do centro.
- 4 -O Diretor é coadjuvado por um e até um máximo de três diretores-adjuntos, por ele nomeados, podendo neles delegar as competências necessárias para o adequado funcionamento do centro.
- 5 -O Diretor nomeará um diretor-adjunto que assegurará as suas funções em caso de ausência ou impedimento.
- 6 -A Comissão Científica pode delegar no Diretor as competências que entenda adequadas ao seu funcionamento.
Artigo 44.º — Diretor do Centro de Investigação
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019