- 1 -Os ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, de mestre e de doutor são objeto de uma direção e gestão próprias, nos termos dos Estatutos da Universidade e do respetivo regulamento.
- 2 -Para os projetos de ensino da responsabilidade da Escola, o respetivo diretor de curso é designado:
- a)Pelo(s) Departamento(s) específico(s) para os cursos de 1.º e 2.º ciclos;
- b)Pelo(s) centro(s) de investigação específico(s) para os cursos de 3.º ciclo, ouvidos o(s) Departamento(s) específico(s).
Artigo 47.º — Direção e gestão dos projetos de ensino
Vigente desde: 19/03/2019
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Em vigor desde 19/03/2019