Aos estudantes que, à data de entrada em vigor deste regulamento, se encontrem inscritos no ciclo de estudos há mais de 24 meses e não tenham realizado o seminário de apresentação pública referido no artigo 12.º deste regulamento, é-lhes concedido um período extraordinário de 12 meses para a sua realização.
Artigo 33.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021