- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão responsável pela coordenação e orientação pedagógica do ISA, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Escola e pelas competências do Presidente do ISA.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por doze membros dos quais seis são docentes e seis são estudantes.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos em listas próprias de cada corpo pelo método proporcional de Hondt.
- a)Cada lista dos representantes dos docentes deverá incluir a maior representatividade de áreas científicas e disciplinares do ISA;
- b)Cada lista dos representantes dos estudantes deverá incluir obrigatoriamente três estudantes de licenciatura, dois estudantes de mestrado e um estudante de doutoramento.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico é o docente, primeiro elemento da lista mais votada.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico nomeia, de entre os membros do Conselho Pedagógico, dois Vice-Presidentes, sendo obrigatoriamente um docente e um estudante, que terão funções de auxiliar o Presidente de acordo com o previsto no regimento do órgão.
- 6 -Os membros do Conselho Pedagógico não podem exercer funções nos outros órgãos do ISA.
- 7 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos para os docentes e dois anos para os estudantes e não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- 8 -O Presidente do Conselho Pedagógico não pode exercer essas funções por mais de dois mandatos consecutivos.
- 9 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode ser destituído por deliberação de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião especialmente convocada para o efeito.
- 10 -Em caso de vacatura do lugar de Presidente do Conselho Pedagógico o órgão procede à eleição, por maioria absoluta de dois terços dos membros eleitos do novo Presidente. O novo Presidente será eleito de entre os docentes.
- 11 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez de dois em dois meses, no período letivo e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou por iniciativa de pelo menos um terço dos seus membros, com indicação da ordem de trabalhos.
- 12 -O Presidente do Conselho Pedagógico tem voto de qualidade.
- 13 -O Presidente do ISA, o Presidente do Conselho Científico e o Presidente da Direção da AEISA são convidados para as reuniões do Conselho Pedagógico nas quais participam sem direito de voto.
- 14 -Podem ser convidadas outras personalidades, nomeadamente os coordenadores das Comissões de Curso, para as reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito de voto, sempre que considerado necessário.
- 15 -O Presidente do Conselho Pedagógico é substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente docente.
- 16 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento e definir o seu modo de organização interna;
- b)Elaborar o relatório anual de atividades pedagógicas do ISA a submeter ao Presidente do ISA;
- c)Apreciar o plano estratégico quadrienal do Presidente do ISA e o plano e o relatório anuais de atividades do ISA, nas matérias da sua competência, a submeter ao Conselho de Escola;
- d)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os horários escolares;
- e)Elaborar o mapa de exames;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudo, conferentes de grau e sobre os correspondentes planos de estudo;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, ouvidos o Conselho Científico, os Departamentos e as Comissões de Curso;
- j)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, propondo melhorias sempre que necessário;
- k)Promover a realização de inquéritos regulares à qualidade e orientação pedagógicas nos diversos Ciclos de Estudo do ISA, a sua análise e a divulgação;
- l)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, pelos próprios e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
- m)Apreciar as queixas relativas a assuntos pedagógicos e, caso necessário, ouvir o Provedor bem como os Departamentos em articulação com as Comissões de Curso e propor ao Presidente do ISA as providências necessárias;
- n)Colaborar com o Conselho Científico nas atividades da sua competência;
- o)Exercer as demais competências atribuídas pela lei, pelos Estatutos da ULisboa e pelos presentes Estatutos.
Artigo 15.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018