- 1 -A Assembleia de Escola é o órgão consultivo do ISA ao qual compete apreciar assuntos relevantes para a estratégia e para a vida do ISA e informar os órgãos do ISA.
- 2 -A Assembleia de Escola é composta por todos os docentes, investigadores, funcionários técnicos e administrativos e representantes dos estudantes.
- 3 -A representação dos estudantes é assegurada pelos membros dos órgãos diretivos da Associação dos Estudantes do ISA (AEISA), pelos eleitos para os órgãos do ISA e da ULisboa, e pelos elementos das Comissões de Curso. Os restantes estudantes podem participar na Assembleia sem direito a voto.
- 4 -A presidência da Assembleia de Escola cabe a um membro docente ou investigador, por ela eleito para mandatos de duração igual ao do Presidente do Conselho de Escola.
- 5 -Compete à Assembleia de Escola elaborar e aprovar o seu regimento e definir o seu modo de organização interna.
- 6 -A Assembleia de Escola é convocada pelo seu Presidente e reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre.
- 7 -A Assembleia de Escola pode ser convocada extraordinariamente por solicitação do Presidente do Conselho de Escola, do Presidente do ISA, do Presidente do Conselho Científico, do Presidente do Conselho Pedagógico ou por pelo menos um terço dos docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, ou pela maioria dos representantes dos estudantes.
- 8 -O Presidente da Assembleia de Escola promove a eleição de uma comissão constituída por representantes dos funcionários técnicos e administrativos para aconselhamento do Presidente do ISA.
Artigo 16.º — Assembleia de Escola
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018