- 1 -À data da aprovação destes Estatutos, o ISA compreende os seguintes Departamentos:
Departamento de Ciências e Engenharias de Biossistemas (DCEB);
Departamento de Recursos Naturais, Ambiente e Território (DRAT).
- 2 -Os Departamentos são unidades que asseguram o ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
- 3 -Os Departamentos coordenam as suas atividades de ensino com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.
- 4 -Cada Departamento é constituído pelos docentes, de carreira ou convidados, pelos investigadores, que desenvolvam investigação e docência nas áreas científicas e disciplinares incluídas no Departamento e pelos funcionários técnicos e administrativos que lhe estão afetos.
- 5 -A orgânica interna dos Departamentos inclui o Presidente, o Conselho Coordenador do Departamento que integra os coordenadores das áreas científicas e disciplinares do Departamento e o Conselho de Departamento que integra todos os elementos professores e investigadores a tempo integral do Departamento.
- 6 -As áreas científicas e disciplinares integram os docentes e investigadores que desempenham a sua atividade de docência e de investigação na área respetiva e pelas UC que lhe estão associadas, tendo como Coordenador um docente, de acordo com o Artigo 5.º do ECDU.
- 7 -O Presidente do Departamento é eleito pelos membros do Departamento, por sufrágio direto, de entre os Professores e Investigadores a tempo integral.
- 8 -O Presidente do Departamento não pode fazer parte dos órgãos do ISA, nem presidir a Unidades de I&D.
- 9 -O mandato do Presidente do Departamento é de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
- 10 -O Presidente do Departamento pode ser destituído por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Departamento, em reunião especialmente convocada para o efeito.
- 11 -O regimento de cada Departamento é elaborado pelo Conselho Coordenador, aprovado pelo Conselho de Departamento e homologado pelo Presidente do ISA.
- 12 -O Conselho de Departamento reúne pelo menos uma vez por semestre.
- 13 -São competências do Departamento:
- a)Elaborar o plano anual de atividades e respetivo relatório de execução, a submeter ao Presidente do ISA;
- b)Gerir os meios humanos e materiais que lhe tenham sido afetos pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão;
- c)Gerir as suas áreas científicas e disciplinares, as pessoas que as integram e as UC que lhe estão associadas;
- d)Propor ao Conselho Científico a criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudo, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios, ouvidas as Comissões de Curso;
- e)Propor ao Conselho Científico a criação de cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem, nas suas áreas científicas e disciplinares, sempre que haja atribuição de ECTS;
- f)Apreciar a harmonização dos programas das UC afetas a cada Departamento proposta pelas Comissões de Curso respetivas;
- g)Propor ao Conselho Científico a nomeação dos coordenadores das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente;
- h)Pronunciar-se sobre pedidos de equiparação a bolseiro e dispensas de serviço docente;
- i)Pronunciar-se sobre licenças sabáticas e outras dispensas de serviço docente ou da carreira de investigação, a submeter ao Conselho Científico;
- j)Propor ao Conselho Científico a contratação e substituição de pessoal docente convidado e ao Presidente do ISA de funcionários técnicos e administrativos;
- k)Propor iniciativas com vista a contribuir para o reforço da imagem interna e externa do ISA, nomeadamente através de iniciativas que possam atrair potenciais estudantes.
Artigo 18.º — Departamentos
Vigente desde: 22/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018