- 1 -As Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) do ISA são centros de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e transferência da ciência e tecnologia, e de promoção da investigação fundamental e aplicada.
- 2 -As Unidades de I&D integram docentes ou investigadores, funcionários técnicos e administrativos e doutorandos do ISA e/ou docentes ou investigadores externos.
- 3 -As Unidades de I&D do ISA compreendem centros reconhecidos e financiados pelo Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
- 4 -Poderão existir outras Unidades de I&D no ISA, desde que se enquadrem no seu programa científico estratégico, que são criadas e extintas por deliberação do Conselho de Escola, mediante proposta do Presidente do ISA, ouvido o Conselho Científico.
- 5 -As Unidades de I&D do ISA elaboram e aprovam os seus próprios regulamentos internos, que são homologados pelo Presidente do ISA.
- 6 -As Unidades de I&D são presididas por um docente ou investigador designado nos termos previstos no respetivo regulamento interno.
Artigo 20.º — Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018