- 1 -Os Estatutos do ISA podem ser revistos quadrienalmente, ou extraordinariamente a qualquer momento, por deliberação do Conselho de Escola, tomada por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros.
- 2 -A iniciativa de alterações aos Estatutos cabe a qualquer membro do Conselho de Escola, ao Presidente do ISA, ao Conselho Científico ou ao Conselho Pedagógico.
- 3 -Os projetos de alteração são submetidos a discussão pública no ISA, nos termos da lei.
- 4 -As alterações aos Estatutos são aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Escola.
- 5 -Os Estatutos do ISA e suas alterações estão sujeitos a homologação do Reitor nos termos dos Estatutos da Universidade.
Artigo 22.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018