- 1 -O Presidente do ISA e os membros do Conselho de Escola, do Conselho de Gestão, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico tomam posse perante o Reitor da ULisboa.
- 2 -Os mandatos dos órgãos do ISA devem estar sincronizados, com exceção dos mandatos do Presidente do ISA, do Conselho de Gestão e dos estudantes eleitos para os diferentes órgãos.
- 3 -O mandato do Presidente do ISA deverá iniciar-se até 60 dias úteis após a constituição do Conselho de Escola.
Artigo 23.º — Mandatos
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018