- 1 -O ISA compreende as seguintes unidades constituintes:
- a)Departamentos;
- b)Comissões de Curso;
- c)Unidades de Investigação e Desenvolvimento (Unidades de I&D);
- d)Unidades de Apoio Tecnológico (UAT).
- 2 -O ISA dispõe ainda de um conjunto de unidades de serviços, que prestam apoio administrativo e técnico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão.
- 3 -Poderão ser criadas outras unidades constituintes por proposta do Presidente do ISA, do Conselho Científico ou dos Departamentos, mediante aprovação do Conselho de Escola.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018