- 1 -O ISA assegura a realização de processos de avaliação no quadro do regime jurídico do Ensino Superior e das Unidades de I&D, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação.
- 2 -O ISA promove a autoavaliação e o funcionamento de um sistema interno de gestão da qualidade para melhoria contínua do desempenho das suas atividades, unidades e serviços.
- 3 -Os resultados dos processos de avaliação serão tidos em conta na organização e funcionamento do ISA e na afetação dos seus recursos humanos e materiais.
Artigo 7.º — Avaliação e Garantia da Qualidade
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018