Os trabalhadores em regime de contrato de trabalho estão sujeitos a avaliação de desempenho nos termos de regulamento interno próprio, que deve respeitar os princípios gerais do sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública, regime aplicável supletivamente.
Artigo 12.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 06/03/2025
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