- 1 -Os requisitos gerais de admissão são a detenção das habilitações literárias e profissionais exigidas para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o conteúdo funcional das categorias do pessoal nos termos do definido nos Anexos I e II ao presente regulamento.
- 2 -Podem ser fixados requisitos especiais de admissão ou fatores preferências, relacionados com a especificidade das funções a desempenhar e o perfil pretendido, bem como o especial regime jurídico aplicável ao IPCA, enquanto fundação pública com regime privada, devendo estes constarem do aviso de abertura do procedimento de recrutamento.
- 3 -Além dos requisitos especiais previstos no número anterior, a constituição de vínculo de emprego depende da reunião, pela pessoa, dos seguintes requisitos:
- a)18 anos de idade completos;
- b)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- c)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- d)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
- 4 -Excecionalmente, a publicitação do procedimento pode prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
- 5 -A substituição da habilitação nos termos referidos no número anterior não é admissível quando, para o exercício de determinada profissão ou função, implicadas na caracterização dos postos de trabalho em causa, lei especial exija título ou o preenchimento de certas condições.
- 6 -O júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissional e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal.
- 7 -Em caso de admissão, a deliberação, acompanhada do teor integral da sua fundamentação, é notificada aos restantes candidatos.
Artigo 20.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025