- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de admitidas e excluídas.
- 2 -Os candidatos excluídos são notificados por correio eletrónico, para a conta de correio, indicada na candidatura, com recibo de entrega ou através da plataforma eletrónica, para efeito da audiência dos interessados no prazo de 10 dias úteis, nos termos do código do procedimento administrativo, sendo considerada a notificação feita na data do recibo de entrega.
- 3 -Os candidatos admitidos são convocados por correio eletrónico, para a conta de correio, indicada na candidatura, com recibo de entrega, ou através da plataforma eletrónica, para a realização do(s) método(s) de seleção, que exijam a sua presença, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência.
- 4 -Após a aplicação de cada método de seleção, em caso de não aprovação, o candidato deverá ser notificado da decisão de não aprovação no método e respetivos motivos, para efeito da audiência dos interessados pelo prazo de 5 dias úteis.
Artigo 26.º — Verificação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025