No caso de a necessidade temporária que justificou a celebração do contrato a termo se transformar numa necessidade permanente expressamente reconhecida pela presidência do IPCA e, caso se enquadre no artigo 7.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do presente regulamento, o contrato de trabalho a termo poderá converter -se em contrato por tempo indeterminado, não carecendo dos formalismos previstos no Capítulo III do presente regulamento, desde que o trabalhador seja integrado a mesma categoria/carreira.
Artigo 32.º — Conversão de contratos de trabalho a termo resolutivo
Vigente desde: 06/03/2025
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