- 1 -Atendendo à especificidade das funções a desempenhar ou ao interesse por parte da entidade contratante, as pessoas com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que exerçam funções no IPCA podem, por mútuo acordo, ser contratadas em regime de contrato de trabalho ao abrigo do código do trabalho e do presente regulamento, sem sujeição aos procedimentos de recrutamento e seleção estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se cumprida a observância dos princípios gerais em matéria de recrutamento e seleção, aquando do respetivo ingresso ou contratação na função pública, pelo que o recrutamento será efetuado por escolha, em função do mérito, e sempre por vontade da pessoa.
- 3 -As pessoas referidas no número anterior devem cessar, nos termos legalmente previstos, o vínculo contratual que detinham anteriormente.
- 4 -A alteração do vínculo contratual, nos termos dos números anteriores, garante a manutenção da antiguidade da pessoa e afasta o período experimental.
Artigo 45.º — Recrutamento de pessoas com contrato de trabalho em funções públicas do IPCA
Vigente desde: 06/03/2025
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