- 1 -Em função da titularidade do nível habilitacional em regra exigido para a integração em cada carreira, estas classificam-se em graus de complexidade funcional.
- 2 -Os graus de complexidade funcional nas carreiras gerais são os seguintes:
- a)Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada;
- b)Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
- c)Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura.
- 3 -O nível habitacional exigido para as carreiras especiais são os seguintes:
- a)O nível habilitacional exigido para a carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação é a licenciatura, nos termos definidos para a carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação da administração pública;
- b)O nível habilitacional exigido para a carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação é o nível 4 ou superior do quadro nacional de qualificações, nos termos do ponto 48 - Informática da área 4 ciências, matemática e informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do catálogo nacional das qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, nos termos definidos para a carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação da administração pública.
Artigo 9.º — Graus de complexidade funcional
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