- 1 -O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de estudante em regime geral a tempo parcial na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, podendo aceder a este regime os estudantes matriculados no 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos de qualquer curso.
- 2 -Por omissão, qualquer estudante da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa está inscrito em regime geral de tempo integral.
- 3 -Considera-se estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime geral de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado, mestre ou de doutor, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
- 4 -O presente regime não é aplicável aos estudantes que tenham ingressado para conclusão do ciclo de estudos nesse ano letivo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020