- 1 -Podem candidatar-se ao regime de estudante em regime geral a tempo parcial os estudantes, sem dívidas, e com matrícula válida num ciclo de estudos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
- 2 -Os estudantes do 2.º e 3.º ciclo de estudos inscritos nas componentes de dissertação, relatório de estágio, bem como de teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes, podem candidatar-se à inscrição em regime geral a tempo parcial, devendo, para o efeito, apresentar um parecer favorável do orientador.
- 3 -A candidatura a este regime é efetuada anualmente, no início de cada ano letivo, no ato da inscrição mediante requerimento dirigido ao Diretor, devidamente justificado, nos prazos estabelecidos para este efeito pelos serviços académicos, devendo o estudante indicar as unidades curriculares que pretende ser inscrito.
- 4 -São liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora dos prazos estipulados.
Artigo 2.º — Candidatura e inscrição
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020