- 1 -Os estudantes em regime geral a tempo parcial, de qualquer ciclo de estudos, podem inscrever-se até um máximo de 30 ECTS, por ano letivo.
- 2 -O número de anos em que um mestrando pode estar inscrito em regime geral a tempo parcial não pode ultrapassar os dois, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral.
- 3 -Os pedidos de prorrogação da entrega do trabalho final do curso de mestrado não são considerados para a inscrição em regime geral a tempo parcial.
- 4 -O número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime geral de tempo parcial não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.
Artigo 3.º — Requisitos e limitações
Vigente desde: 05/03/2020
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