- 1 -O júri de reconhecimento específico do grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas é constituído:
- a)Pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, ou por quem ele nomeie para esse fim;
- b)Por dois professores de disciplinas do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas designados pelo Conselho Científico, sob proposta da Coordenação dos Estágios da FFUL.
- 2 -As deliberações dos júris são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 3.º — Júri de reconhecimento específico
Vigente desde: 05/03/2020
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