- 1 -O requerente será notificado pelo júri para, pela ordem a seguir indicada e com caráter eliminatório, efetuar as seguintes provas de avaliação de conhecimentos:
- a)Uma prova escrita, em língua portuguesa, a realizar na FFUL;
- b)Uma prova prática, em língua portuguesa, a realizar na FFUL.
- 2 -A prova escrita consistirá num exame de escolha múltipla (100 perguntas, com 2 horas de duração), incidindo sobre matéria das áreas curriculares obrigatórias estabelecidas nos termos da Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, e decorrentes do Ato Farmacêutico, nos termos do artigo 75.º da Lei n.º 131/2015 de 4 de setembro, devendo obrigatoriamente incluir as matérias lecionadas e aprendidas durante o estágio curricular e de acordo com a ponderação constante do quadro i.
QUADRO I
(ver documento original)
- 3 -As questões que constituem a prova escrita serão referentes às matérias curriculares obrigatórias, estabelecidas nos termos da Diretiva 2013/55/UE e serão solicitadas aos respetivos departamentos e/ou Comissão de Estágios, de acordo com o disposto no quadro i.
- 4 -O requerente aprovado na prova escrita será submetido a uma prova prática realizada perante o júri, em laboratório de farmácia e que deverá incluir, no mínimo, um caso clínico ligado à dispensa de medicamentos em farmácia comunitária/hospitalar, e a análise de um protocolo terapêutico.
- 5 -O calendário com as datas de realização das provas e a lista de potenciais livros de referência para a preparação do exame são definidos pelo Conselho Científico da FFUL e divulgados anualmente no seu sítio da Internet.
- 6 -O requerente será notificado da data de realização da prova escrita com a antecedência mínima de 3 meses.
Artigo 6.º — Procedimentos de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020