- 1 -Os resultados de cada etapa de avaliação são expressos na escala numérica de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas. Apenas obtêm aprovação em cada uma das etapas eliminatórias os requerentes que tenham uma classificação mínima de 9,5 valores.
- 2 -A classificação final a atribuir consistirá na média aritmética simples, arredondada às unidades, dos resultados obtidos na prova escrita e na prova prática.
- 3 -Sempre que for concedido o reconhecimento específico, será atribuída uma classificação na escala de 0 a 20 valores, mediante deliberação do júri fundamentada nos resultados obtidos nos procedimentos de avaliação de conhecimentos.
Artigo 7.º — Classificação final
Vigente desde: 05/03/2020
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