- 1 -O requerente fica obrigado a entregar uma justificação oficial no prazo máximo de 10 dias, caso não compareça às provas que são exigidas no decurso do processo de reconhecimento.
- 2 -No caso de o júri considerar válida a justificação, será concedida ao requerente a oportunidade para, em nova data, realizar a prova a que faltou.
- 3 -O incumprimento do disposto no n.º 1 implica o encerramento do respetivo processo de reconhecimento específico.
Artigo 9.º — Não comparência nas provas de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 05/03/2020
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