- 1 -O presidente é eleito, por escrutínio secreto, pelo Conselho de Representantes, de entre os professores de carreira da ESTeSL, mediante apresentação de candidatura.
- 2 -É eleito presidente o candidato que obtenha a maioria dos votos validamente expressos.
- 3 -O resultado da eleição será apresentado ao presidente do IPL, para homologação e publicação no Diário da República.
- 4 -O mandato do presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
- 5 -A perda do mandato do presidente da ESTeSL obriga ao início do processo eleitoral, no prazo máximo de quinze dias consecutivos, devendo estar concluído no prazo máximo de trinta dias consecutivos após o início do processo eleitoral.
Artigo 16.º — Eleição e mandato do presidente
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020