- 1 -Quando se verifique a incapacidade temporária do presidente da ESTeSL, assume as suas funções o vice-presidente por ele designado ou, na falta de indicação, o mais antigo.
- 2 -Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias consecutivos, o Conselho de Representantes deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de um novo presidente.
- 3 -Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do presidente, deve o Conselho de Representantes determinar a abertura do processo eleitoral, de acordo com o n.º 5 do artigo 16.º
- 4 -Durante a vacatura do cargo de presidente, bem como no caso de suspensão nos termos do ponto anterior, será aquele exercido interinamente pelo vice-presidente escolhido pelo Conselho de Representantes.
Artigo 17.º — Substituição do presidente
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020