Compete ao Conselho de Curso:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento a aprovar pelo presidente da ESTeSL;
- b)Acompanhar o funcionamento do curso e propor medidas que visem a sua melhoria;
- c)Acompanhar a atividade da equipa docente;
- d)Emitir parecer sobre o plano de distribuição do serviço docente de acordo com as regras em vigor de acreditação do curso;
- e)Supervisionar o processo de avaliação/acreditação do curso e redigir o relatório de autoavaliação do curso, e demais documentos;
- f)Emitir parecer sobre as Fichas de Unidade Curricular (FUC), promovendo a sua articulação e atualização científico-pedagógica;
- g)Analisar e propor estratégias para o sucesso escolar;
- h)Propor ao Conselho Técnico-Científico o regime de precedências das Unidades Curriculares do Curso;
- i)Propor modelos de avaliação e assegurar a aplicação do regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo Conselho Pedagógico;
- j)Propor ao Conselho Técnico-Científico creditações, equivalências e reconhecimentos de grau, diplomas, cursos e componentes de cursos nos termos da legislação em vigor;
- k)Colaborar com o Conselho Pedagógico na promoção da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes do curso;
- l)Supervisionar o processo de avaliação/acreditação do curso;
- m)Elaborar o plano de atividades e o relatório de curso, no âmbito do Sistema Interno de Garantia de Qualidade (SIGQ);
- n)Emitir parecer sobre a qualidade científica dos projetos de investigação no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos de estudo;
- o)Propor, organizar e acompanhar as atividades letivas e extracurriculares;
- p)Dinamizar as relações externas do curso e propor os acordos de aprendizagem de mobilidade e intercâmbio;
- q)Analisar e intervir em questões pedagógicas pertinentes no âmbito do curso, dando conhecimento das questões não resolvidas no âmbito do Conselho aos órgãos competentes.